EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DA VÍTIMA DE ANDRE LUIZ FRIZZO , NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL Nº 0004040-69.2016.8.16.0090, NA QUAL É AUTORA A JUSTIÇA PÚBLICA E RÉU ALEXANDRE BERMONTE DA CRUZ , COM PRAZO DE 90 (noventa) DIAS.
A Doutora CAMILA COVOLO DE CARVALHO, MMª. Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibiporã, Estado do Paraná, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 90 (noventa) dias, em especial a vítima ANDRE LUIZ FRIZZO, brasileiro, filho de APARECIDA DE LOURDES DARIOLI FRIZZO e LUIZ FRIZZO, nascido em Ibiporã/PR, em 10/07/1979, atualmente residente em local incerto e não sabido, que em SENTENÇA datada de 13/07/2024, sentenciou-se a Magistrada: "JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para o fim de, com fundamento no art. 387 do CPP, CONDENAR o acusado ALEXANDER BERMONTE DA CRUZ, inicialmente qualificado, nas sanções do(s) delito(s) previsto no(s)(s) artigo 155, §4º, incisos I e II, do Código Penal (FATO 01), artigo 155, caput, do Código Penal (FATO 02) e artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal (FATO 03), todos na forma do artigo 69 do Código Penal, bem assim ao pagamento das custas e despesas processuais (CPP, art. 804), condenado a pena definitiva de PENA TOTAL E DEFINITIVA 7 ANOS E 3.MESES DE RECLUSÃO E 125 DIAS-MULTA de reclusão em regime inicial FECHADO, bem assim ao pagamento das custas e multas." E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, em especial o réu supra qualificado, é expedido o presente Edital que vai afixado em lugar público de costume no saguão do Fórum deste Juízo. Dado e passado nesta Secretaria da Vara Criminal de Ibiporã, Estado do Paraná, em 17/12/2024. Eu,__________ Marcos Masafumi Yuyama, Técnico Judiciário o digitei