Juízo de Direito da 2ª Secretaria Cível da Comarca de União da Vitória - Estado do Paraná
Edital para conhecimento de terceiros
Artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 - Desapropriação por utilidade pública
Prazo de 10 (dez) dias
A Doutora LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO, MM.ª Juíza de Direito da 2ª
Secretaria Cível e da Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, na
forma da Lei.
Faz Saber a todos quantos o presente edital para conhecimento de terceiros com o prazo de 10 (dez) dias,
virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam por esta 2ª Secretaria Cível e da Fazenda Pública, os
autos de:
Processo: 0009348-23.2019.8.16.0174
Classe Processual: Procedimento Comum Cível
Assunto Principal: Servidão
Valor da Causa: R$1.934,04
Autor(s): GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. representado(a) por
Priscila Leite Alves Pinto
Réu(s): ANTÔNIO KLAKOSKI
IVO KLAKOSKI
MARIA HELENA MATURIZEN KLAKOSKI
NINA PASZKO
Vitorio Paszko
É o presente para a fim de conhecimento de terceiros, conforme disposto no Artigo 34 do Decreto-Lei n.º
3.365, de que por este Juízo, tramitaram os autos supracitados, sendo ao final JULGADO: "procedente o
pedido inicial formulado pela autora GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A em face dos
réus ANTÔNIO KLAKOSKI, IVO KLAKOSKI, MARIA HELENA MATURIZEN KLAKOSKI, NINA
PASZKO e VITORIO PASZKO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com amparo no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, e por consequência confirmando a tutela de urgência
inicialmente concedida, para o fim de: [a] instituir servidão administrativa em benefício da autora,
para implantação da linha de distribuição de energia elétrica de alta tensão denominada 230kV SE
UNIÃO DA VITORIA NORTE - SE SÃO MATEUS DO SUL C1, sobre as áreas atingidas de 0,2367 ha,
pertencente a matrícula nº. 30.209 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória, de
propriedade dos réus, com amparo na Resolução Autorizativa nº 7.475 de 20 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de nº 226, de 26/11/2018, integrando a esta sentença os mapas e
memoriais descritivos apresentados (seq. 1.16 a 1.20)."
E para que não se alegue ignorância, foi expedido o presente edital. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de União da Vitória, 03 de agosto de 2023. Eu, Elizangela Zub, Técnica Judiciária, digitei e
conferi.
LEONOR BISOLO CONSTANTINOPOLOS SEVERO
Juíza de Direito