JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
Edital de citação de Adriana Curvello Pinto Tavaes, e Fabio Curvello Pinto , com o prazo de 40 dias.
FAZ SABER/ a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de RESTITUICAO DE VALORES, registrados sob nº 932/2007 e unificado 0003795-49.2007.8.16.0001, proposta por IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CURITIBA contra GENLOCK EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA e outros e, estando o(s) sócios incluídos no pólo passivo Adriana Curvello Pinto Tavaes, CPF 018.356.867-29 e Fabio Curvello Pinto, CPF 082428970, em local incerto, fica(m) citados dos termos da ação a saber: Conforme despacho de fls. 326/327, trata-se de Execução de Sentença em que figura como exequente Igreja Evangélica Assembléia de Deus em Curitiba contra Genlock Equipamentos Eletrônicos Ltda. A exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada com a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Outrossim, ficam os sócios Adriana Curvello Pinto Tavaes, e Fabio Curvello Pinto, citados e intimados, acerca do deferimento desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e, inclusão dos sócios no pólo passivo, para responder a presente ação com seus bens particulares. Bem como, ficam citados para cumprir a sentença voluntariamente no prazo de quinze dias, pagando o valor de R$177.380,16 mais acréscimos legais, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação e, ficam advertidos que será nomeado curador especial em caso de revelia. Do que para constar lavrei o presente edital. Curitiba, 21/07/2017. Eu, Marlene Romeiro Coleta, empregada juramentada o subscrevo.
Paulo B Tourinho
Juiz de Direito