PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS
PRAZO DE Sem Prazo
O Juiz de Direito Marcelo Gomes Feracin, da Vara Cível de Pérola, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0001403-69.2023.8.16.0133, em que é(são) autor Maria de Lourdes Lansone do Nascimento, e réu WILLIAM DO NASCIMENTO RAMOS, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de WILLIAM DO NASCIMENTO RAMOS, portador do RG 134287551 SSP/PR e CPF 022.764.090-02;por sentença publicada em , a qual reconheceu que o interditado não tem condições para administrar seus bens e praticar atos da vida civil em razão de doença grave, na forma dos arts. 4º, inc. III, e 1.767, inc. I, do Código Civil], o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de natureza patrimonial, negocial e de recebimento de benefícios previdenciários], podendo praticar autonomamente os atos. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora Maria de Lourdes Lansone do Nascimento, portador(a) do RG 86955067 SSP/PR e CPF 033.106.319-07, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “JULGO PROCEDEDNTE o pedido deduzido na inicial para o fim de de submeter WILLIAM DO NASCIMNENTO RAMOS á curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por MARIA DE LOURDES LANSONE DO NASCIMENTO, dispensada a prestação de contas que somente será exercida em caso de término do encargo, na forma do parágrafo 2º do artigo 763 do CPC”.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
Eu, Zilmar José dos Santos, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Pérola, 10 de setembro de 2024.
Marcelo Gomes Feracin
Juiz de Direito
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.