EDITAL DE INTIMAÇÃO DO ALAN QUIRINO DA SILVA, COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
A Doutora ELAINE CRISTINA SIROTI, Juíza de Direito da 2.ª Vara Criminal do Foro Regional da de Sarandi, Comarca da Região Metropolitana de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, com o prazo de quinze (15) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não sendo possível INTIMAR pessoalmente o sentenciado ALAN QUIRINO DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 07/01/1997, filho de GISLAINE QUIRINO GONÇALVES e ALEXANDRE PEREIRA, portador do RG 93492870 SSP/PR e CPF105.312.969-62, atualmente em lugar incerto e não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente do pagamento da multa, nos autos de Processo Crime sob n. 0007932-28.2020.8.16.0160, pelo presente proceda a INTIMAÇÃO deste, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao pagamento da pena de multa no valor de R$ 444,51 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e, ainda, para comparecer em cartório para retirar as Guia de Multa. E, que de futuro não aleguem ignorância é expedido o presente edital que será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. SARANDI, em 29 de fevereiro de 2024. Eu, Helton Jum Kikuti, Técnico Judiciário, que o digitei e a MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de Sarandi, Dra. Elaine Cristina Siroti, o subscreve.