EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Doutor RODRIGO DOMINGOS DE MASI, MM. Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal desta Comarca, no uso de suas atribuições legais.
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de noventa dias, que não sendo possível intimar pessoalmente o(a) sentenciado(a) JONAS CORREA DA SILVA, nascido(a) aos 21/10/1986, portador(a) do RG. n° 059.967.619-12-PR, filho(a) de Ivanete Correa da Silva e Rubens da Silva, ATUALMENTE EM LUGAR IGNORADO, fica, pelo presente, INTIMADO(A) do teor da r. sentença exarada nos autos de Processo Crime nº. 642-57.2017.8.16.0130, que o(a) condenou como incurso(a) no artigo 306, inciso I e II; e artigo 307, parágrafo único do artigo, ambos da Lei n° 9.503/1997, a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, regime ABERTO. O prazo para apelação correrá após o término do prazo fixado no edital, salvo se no curso deste for feita intimação por qualquer das outras formas estabelecidas no Código de Processo Penal.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no Edifício do Fórum local, pelo prazo de noventa dias, em lugar de costume e publicado na imprensa local.
Paranavaí, 28 de novembro de 2017. Eu, Diretor de Secretaria, que digitei e, por determinação do MM. Juiz, assino o presente.
Jorge Luiz da Silva
Diretor