COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR.
VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS E ANEXOS.
Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum)
EDITAL DE INTIMAÇÃO A TODOS OS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Custas postergadas
A Doutora ILDA ELOISA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER, conforme previsão do art. 626, §1º do CPC - A todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo tramitam os autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO sob o n.º 0011960-21.2023.8.16.0035, referente aos bens deixados pela “de cujus” CRISTIANE RAINE, portadora do RG 110244452 SSP/PR e CPF 040.993.059-8, em que é parte requerente J. R., portador(a) do RG 154019790 SSP/PR e CPF 140.962.989-99; K. R., portador(a) do RG 154058419 SSP/PR e CPF 140.963.299-75; DENILSON RAINE, portador(a) do RG 67118073 SSP/PR e CPF 020.270.259-60, nomeada como inventariante, a fim de propiciar a participação no processo de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (nos termos do artigo 259, inciso III) . E para que não aleguem desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, tudo em conformidade com a resenha da inicial que segue parcialmente transcrita/o: “Trata-se de abertura sucessória de CRISTIANE RAINE, falecida em 28/05/2020 às 09h00 no Hospital Nossa Senhora das Graças, no Município de Curitiba/PR. Deixando seu esposo ora Inventariante DENILSON RAINE, brasileiro, casado, corretor de imóveis autônomo, portador do RG nº. 6.711.807-3/SESPPR, e do CPF nº. 020.270.259-60 e dois filhos, ora herdeiros, J. R., portador do RG nº. 15.401.979-0/SSPPR e do CPF nº. 140.962.989-99 nascido em 14 /05/2008 e K. R., portadora do RG nº. 15.405.841-9/SSPPR e do CPF nº. 140.963.299-75, nascida em 02 /03/2013. Não deixou testamento, não deixou dividas e deixou um único bem a inventariar, qual seja, direitos sobre o Imóvel Unidade nº. 01 do Condomínio Residencial, [...]. A partilha seguirá conforme a Lei da seguinte forma: (50%) ao Viúvo Meeiro DENILSON RAINE; (25%) ao herdeiro J. R. e (25%) a herdeira K. R..”]. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 10 de setembro de 2024. Eu, Marco Antônio da Silva, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.
ILDA ELOISA CORRÊA DE MORICZ
Juíza de Direito