EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE Sem Prazo O(A) Juiz(íza) de Direito Rafael de Carvalho Paes Leme, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Interdição, sob nº 0040991-71.2022.8.16.0019, em que é(são) autor(es) DAIANE RAMALHO LOURENÇO, e réu(s) ADRIAN RAMALHO VAZ DOS SANTOS, e que por este edital COMUNICA A TODOS OS INTERESSADOS que foi decretada a interdição de , por sentença publicada em , a qual reconheceu que o(a) interditado(a) associada à doença (CID 10, F84), o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador (a) DAIANE RAMALHO LOURENÇO VAZ, brasileira, casada, do lar, portadora da CI/RG n. º 10.564.279-2, SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n.º 069.593.769-39, não usuária de e-mail, residente e domiciliada em Rua Tobias Moscoso, nº 592, bairro Ronda, CEP 84.051-120, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “ Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e decreto a interdição de ADRIAN RAMALHO VAZ DOS SANTOS declarando-o incapaz de exercer pessoalmente todos os atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e §1º, da Lei n 13.146/2015), nomeando como curadora sua genitora o DAIANE RAMALHO LOURENÇO.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Kerily Caroline Cremonez, Analista Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 03 de abril de 2024. KERILY CAROLINE CREMONEZ Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br /projudi.