EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): SERGIO PEREIRA DE SANTANA
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Jaime Souza Pinto Sampaio, da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal), FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0006373-77.2019.8.16.0190, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) SERGIO PEREIRA DE SANTANA, e vítima W. K., e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido SERGIO PEREIRA DE SANTANA, portador(a) do RG 75514824 SSP/PR e CPF 042.217.909-46, nascido(a) em 20/01/1982, natural de PAICANDU, filho(a) de LIDIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA e ANANIAS PEREIRA DE SANTANA, motivo pelo qual, se procede por meio deste sua INTIMAÇÃO para que solicite à Secretaria as guias para pagamento das custas processuais. Para obtenção dessas, deverá ser solicitado encaminhamento por qualquer meio eletrônico idôneo ou retirados junto ao endereço da Secretaria. Adverte-se que, conforme a Instrução Normativa nº 65/2021-TJPR, decorrido o prazo do edital de intimação, sem manifestação do(a) apenado(a), a secretaria providenciará a imediata emissão das guias, a fim de computar os prazos para protesto. Ainda, adverte-se que: a) não cumprida a intimação, o vencimento para pagamento das custas e da multa será de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão do boleto; b) o inadimplemento das custas ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial - CCJ, o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c) após o encaminhamento da CCJ para protesto e durante o tríduo legal previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, o pagamento dos débitos de custas será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente; d) expirado o tríduo legal e realizado o protesto da CCJ, o pagamento das custas deverá ser feito por meio de guia pós-protesto emitida pelo(a) devedor(a) no portal do TJPR. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro Eu, Luciana Lumi Koyama, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Maringá, 02 de agosto de 2023.
Luciana L. Koyama
Técnica Judiciária - Autorizada Pela Portaria 02/2020
OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, com acesso ao endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.