JUIZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CIVEL FORO CENTRAL DA COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA/PREDITAL DE CITAÇÃO da requerida COMMANDER S.A. (CPF/CNPJ: 62.297.502/0001-83) na pessoa de seu rep legal, COM O PRAZO DE 30 DIAS.FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido dos autos nº 0026700-72.2012.8.16.0001 de Ação de Usucapião, requerido por FSSA -
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME (CPF/CNPJ:03.241.442/0001-18) contra COMMANDER S.A. (CPF/CNPJ: 62.297.502/0001-83) sobre oseguinte imóvel: Lote com área total de 660,00m2, cujo imóvel com memorial descritivo possuia seguinte descrição: Lote 10-C, oriundo da subdivisão do lote nº 02, da Planta do BairroAtuba, atual Bairro Alto, nesta Capital, medindo 11,00m de frente para a Rua Felisbino Passos,por 60,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, fechando de largo na linhade fundos com 11,00m de forma retangular, com a área de 660,00m2, sem benfeitorias,confrontando pela direita e fundos com o lote 10-A e pela esquerda com o lote 10-B com aindicação fiscal 98-095-004-001-5, havida pelo matrícula nº 5383 do livro 2 do Registro Geraldo Registro de imóveis da Comarca de Curitiba. O lote é registrado no 2º ofício do REgistro deImóveis de Curitiba, matrícula nº 19.627.Fica devidamente citada a requerida, na pessoa deseu rep legal, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da fluição do prazo doedital citatório, apresentar resposta à presente ação na forma de contestação, reconvençãoe/ou exceção, por intermédio de advogado sob pena de presumirem como verdadeiros osfatos alegados na inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir opresente edital que será afixado na sede deste Juízo no lugar de costume do Fórum local, epublicado na forma da lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca deCuritiba, Capital do Estado do Paraná, aos 20/7/17 . Eu, Marlene Romeiro Coleta,empregada juramentada, que o digitei e subscrevi.
Daniel Alves BelingieiJuiz de Direito Substituto