COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR.
VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS E ANEXOS.
Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum)
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): EVERTON DOS SANTOS
PRAZO DE 30 dias
A Juíza de Direito Ilda Eloísa Corrêa de Moricz, da Vara de Família e Sucessões de São José dos Pinhais, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Cumprimento de sentença, assunto Alimentos, sob nº 0010315-05.2016.8.16.0035, em que é exequente S. C. R. D. S., e executado EVERTON DOS SANTOS, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido EVERTON DOS SANTOS, portador(a) do CPF 051.114.879-80. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetue o pagamento do débito, prove que o fez ou justifique a sua impossibilidade de realizar o pagamento, sob pena de prisão e protesto (art. 528, CPC). Insta consignar, que será considerado como período da cobrança da dívida as 03 (três) últimas parcelas e as posteriores, a teor do art. 528, § 7º, CPC, aplicando-se, mutatis mutandis, o teor da Súmula 309 do STJ.
O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.
O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Expirado o lapso, será nomeado curador especial.
Eu, Marco Antonio da Silva, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
São José dos Pinhais, 10 de setembro de 2024.
Ilda Eloísa Corrêa de Moricz
Juíza de Direito