PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
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Processo: 0002354-13.2024.8.16.0203
Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Assunto Principal: Ameaça
Data da Infração: 13/08/2024
Noticiante(s):
  • S. A. R.
Noticiado(s):
  • EGNALDO RAFAEL RATIER
EDITAL DE CITAÇÃO DE DECISÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
NOTICIADO: EGNALDO RAFAEL RATIER

A Doutora Júlia Barreto Campelo, MM Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, extraído dos autos de Medida Protetiva nº 0002354-13.2024.8.16.0203, que não tendo sido possível citar pessoalmente o noticiado EGNALDO RAFAEL RATIER, RG nº 131403852/PR, nascido aos 31/01/1994 em Laranjeiras do Sul/PR, filho de A. G. de L. e S. A. R., atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica intimado da decisão proferida pelo Juízo, conforme resumo que segue em frente: "Assim sendo, defiro o pedido, aplicando a seguintes medidas protetivas contra o requerido: - A proibição de aproximar-se da vítima, testemunhas e seus familiares, de sua residência, de seu local de trabalho e estudo, fixando 300 (trezentos) metros como limite mínimo de distância; - A proibição de tentar manter contato com a vítima, testemunhas e seus familiares, por qualquer meio de comunicação; - Proibição de frequência à residência da vítima, mesmo nos horários em que ela não se encontre e a casa da irmã da vítima; - A participação do suposto agressor no programa de conscientização sobre a violência contra a mulher desenvolvido pelo Poder Judiciário em conjunto com a Prefeitura Municipal, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade Local. Fixo o prazo de 01 (um) ano para validade das medidas protetivas". Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais/PR, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu, Bel. Jairo Quero, Analista Judiciário Sênior, o digitei e subscrevi.
JAIRO QUERO
Analista Judiciário Sênior - Portaria 01/2023