![]() | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ |
DESPACHO Nº 1401/2023 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0102248-65.2023.8.16.6000
I - Trata-se de solicitação de pagamento de diárias em favor do Magistrado PEDRO ERNESTO RAMOS, Juiz Substituto da 63.ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Peabiru, pelos deslocamentos de 27 de julho de 2023, à Comarca de Campina da Lagoa (integrante da 69.ª Seção Judiciária), para presidir sessão do Tribunal do Júri, conforme designado (Portaria n.º 10476/2023 - DM, 9383954).
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer jurídico com espeque na alínea "b" da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma vez que o deslocamento decorre de prévia designação (Portaria n.º 10476/2023 - DM, 9383954).
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do art. 5.º, § 2.º, inc. I da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. I, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado PEDRO ERNESTO RAMOS, Juiz Substituto da 63.ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Peabiru, pelos deslocamentos de 27 de julho de 2023, à Comarca de Campina da Lagoa (integrante da 69.ª Seção Judiciária), para presidir sessão do Tribunal do Júri, conforme designado (Portaria n.º 10476/2023 - DM, 9383954).
II - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 01 de agosto de 2023.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná