EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
DESTINATÁRIO(A)(S): EVERLON CARDOSO DA SILVA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O Juiz de Direito Walter Ligeiri Júnior, do Juizado Especial Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente
EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
sob nº 0018237-67.2020.8.16.0129, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e como
réu EVERLON CARDOSO DA SILVA, e que não foi possível localizar pessoalmente a parte promovida EVERLON CARDOSO
DA SILVA, portador(a) do RG 10762399 SSP/PR, nascido em 18/06/1987, natural de MORRETES, filho de SUELI
, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua sobre aCARDOSO e VILMAR CEZARIO DA SILVA INTIMAÇÃO
sentença proferida no feito (art. 392, CPP; Enunciado 125, Fonaje), na qual restou do crime previsto no artigoABSOLVIDO
310 do Código de Trânsito Brasileiro, e, que possui o para recorrer (art. 82, § 1º, Lei nº 9.099/1995),prazo de 10 (dez) dias
prazo este contado do término do fixado no presente edital, em conformidade com o art. 810 do Código de Normas do Foro
Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Bruno May Martins, Analista Judiciário, conferi e digitei.
Paranaguá, 06 de setembro de 2024.
Walter Ligeiri Júnior
Juiz de Direito