EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): VALDECI FELIPE DE OLIVEIRA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito , da 1ª Vara Criminal de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos, assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0014420-34.2020.8.16.0019, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) ADEMIR CORREIA DA SILVA, GLEDSON WILLIAN KWIATKOWSKI, VALDECI FELIPE DE OLIVEIRA, e vítima Estado do Paraná, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido VALDECI FELIPE DE OLIVEIRA, portador(a) do RG 137220750 SSP/PR e CPF 102.738.649-04, nascido(a) em 21/09/1997, natural de PONTA GROSSA/PR, filho(a) de JOSIANE APARECIDA DE OLIVEIRA e VALDECI MARTINS DE OLIVEIRA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para PAGAR a multa a que foi condenado(a), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão da guia/boleto pela Secretaria. Para tanto, deverá SOLICITAR à Secretaria do Juízo a emissão das respectivas guias e boleto, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foro Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias e boletos devem ser requeridos e retirados pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas (WhatsApp) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento. Fica cientificado(a) de que poderá requerer o pagamento parcelado, que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando o processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2 (duas) parcelas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Ocorrendo a inadimplência de 3 (três) parcelas da pena de multa, o Sistema do Fundo Penitenciário do Paraná (Fupen) automaticamente suspenderá o parcelamento e gerará a Certidão Vencida do Fupen. Adverte-se de que: a) a não solicitação das guias e boleto para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo e consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; b) o inadimplemento ocasionará a emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; c) após o envio da certidão para o protesto, o pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a reemissão de guia atualizada para pagamento; d) realizado o protesto da certidão, o pagamento deverá ser feito por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa; e) a multa não paga poderá ser objeto de execução e consequente expropriação de bens para a garantia do pagamento do débito; f) transcorrido o prazo de vencimento do boleto e não havendo pagamento da pena de multa, será extraída Certidão de Pena de Multa Não Paga junto ao Fupen, e o processo remetido ao Ministério Público para ciência e eventual ajuizamento da execução da pena de multa. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Debora Jacques Vieira, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 10 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://porta