EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): MARIA APARECIDA ASSAI e MARIA APARECIDA ASSAI - ME PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, da 2ª Vara Cível de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Execução de Título Extrajudicial, assunto Nota Promissória, sob nº 0015381- 82.2010.8.16.0129, em que é(são) autor(es) BANCO BRADESCO S/A, e réu(s) MARIA APARECIDA ASSAI, MARIA APARECIDA ASSAI - ME, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) MARIA APARECIDA ASSAI, MARIA APARECIDA ASSAI - ME. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua CITAÇÃO para, no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do débito apontado pela parte exequente, acrescido de custas e honorários advocatícios, no valor da causa deR$ 31.238,38 (Trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), acrescido de correção monetária e juros moratórios até a data do efetivo pagamento A(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, em caso de pagamento integral dentro do prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, tendo sido estes fixados em 10% (dez por cento) sob o valor do débito. Ainda, a(s) parte(s) fica(m) CIENTE(S) de que, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) acrescido de custas e honorário advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. Em caso de não pagamento, seus bens estarão sujeitos à penhora e/ou arresto (art. 829, § 1º, CPC[1]). Independentemente da penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos de execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30(trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Gisele Pedrão Macario do Nascimento, Técnica Judiciária, conferi e digitei. Paranaguá, 13 de dezembro de 2024. Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi. [1] Código de Processo Civil: “Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.”.