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ESTADO DO PARANÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Departamento de Gestão de Precatórios

PROTOCOLO: 201200474634       -    OF. REQUISITÓRIO: 2012/900735 
REQUISITANTE: VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL - JANDAIA DO SUL
REFERENCIA: ORDINÁRIA DE COBRANÇA nº 459/1998
CREDOR(A): PROCÓPIO LEON DEHESA e Outros(as)
Adv. Credor Dr(a): JOAO CARLOS ZAFALON, Lourival Lino de Souza.
DEVEDOR(A): Município de(a) SÃO PEDRO DO IVAÍ
Adv. Devedor Dr(a): LUIZ CEZAR VIANA PEREIRA
Adv. Cessionários Dr(a):

Certidão de fls. 77 - TJ: Certifico, em cumprimento ao Decreto Judiciário nº 1347/2015 e artigo 5º da Portaria nº 121/2016-DA/CP, que, nesta data, procedi à conversão dos autos físicos do precatório 900735\2012, em processo eletrônico, os quais receberam o nº 0000354-05.2013.8.16.7000, sendo que doravante, o peticionamento deverá ocorrer somente via Sistema PROJUDI. Certifico, ainda, que após a publicação desta certidão e anotações devidas, os autos físicos serão encaminhados ao Arquivo Geral, nos termos do artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 121/2016. Curitiba, 27 de novembro de 2020. Nelson Antonio Pinto Socreppa. Técnico Judiciário - Matrícula 7809