EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃOMEDIDAS PROTETIVASDESTINATÁRIO(A)(S): ALAN DIAS BATISTA
PRAZO DE 20 dias corridosO(A) Juiz(íza) de Direito Marina Lorena Pasqualotto, da Vara Criminal de Araucária, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0014555-86.2024.8.16.0025, em que é(são) autor(es) ANA MARIA BATISTA, réu(s) ALAN DIAS BATISTA, (** Caso o processo seja segredo de justiça, inserir apenas as iniciais das partes que não são destinatárias da comunicação, em conformidade com o art. 229, CNFJ - Prov. 316/2022 **) e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) Promovido ALAN DIAS BATISTA, portador(a) do RG 124405157 SSP/PR e CPF 055.611.079-09, nascido(a) em 02/04/1989, natural de CURITIBA, filho(a) de ANA MARIA BATISTA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua INTIMAÇÃO para tomar ciência dos termos das MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA determinadas nos autos, que seguem parcialmente transcritas: a) proibição do agressor de se aproximar da ofendida a menos de 200 (duzentos) metros; b) proibição do agressor de manter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação; c) proibição do agressor de frequentar a residência da vítima; d) Inclusão nos ciclos do Projeto Atitude. Oficie-se ao Conselho da Comunidade para adoção das providências cabíveis, nos termos do artigo 22, inciso III, alíneas 'a' e 'b', da lei acima mencionada. Nesse ponto, considerando que se trata de medida cautelar, fixa-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias] ” (** Caso o processo seja segredo de justiça, o relato da matéria de fato, se necessário, será feito com terminologia concisa e adequada, evitando-se expor a intimidade das partes envolvidas ou de terceiros, em conformidade com o art. 229, CNFJ - Prov. 316/2022 **); e à sua CITAÇÃO para, querendo, apresentar contestação no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de advogado(a) ou defensor(a) dativo(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados pela parte noticiante, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.340/2006 c/c o art. 306 do Código de Processo Civil. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.Eu, Antonio Josney Pczbiowski, Técnico Judiciário, conferi e digitei.Araucária, 17 de dezembro de 2024.
Marina Lorena Pasqualotto
Juíza de DireitoOBSERVAÇÃO: O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico https://portal.tjpr.jus.br/projudi.