PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 3460-1266 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS Processo: 0000729-37.2019.8.16.0164 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAUDELINO DE JESUS (CPF/CNPJ: 925.333.539-49) Rua João Maria Padilha, 15 Casa - Cohapar - TEIXEIRA SOARES/PR - CEP: 84.530-000 Requerido(s): JOÃO PAULO DE JESUS (RG: 86725908 SSP/PR e CPF/CNPJ: 047.296.609-00) Rua João Maria Padilha, 15 Casa - Cohapar - TEIXEIRA SOARES/PR - CEP: 84.530-000 O DOUTOR JONATHAN CHEONG, MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório respectivo, se processaram aos termos legais uma Ação de Interdição, acima mencionada, onde foi decretada a INTERDIÇÃO DE JOÃO PAULO DE JESUS, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n. 8.672.590-8/SESP-PR, inscrito no CPF/MF sob n. 047.296.609-00, filho de Laudelino de Jesus e Loici da Aparecida de Jesus, residente e domiciliado na Rua João Maria Padilha, 15, Cohapar, Cidade de Teixeira Soares, Estado do Parana, na qual preferido sentença em 07 de agosto de 2019, transitada em julgado em 07 de setembro de 2019, que decretou a INTERDIÇÃO DE JOÃO PAULO DE JESUS e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador Sr. LAUDELINO DE JESUS, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n. 3.122.030-6/SESPPR, inscrito no CPF/MF sob n. 925.333.539-49, residente e domiciliado na Rua João Maria Padilha, 15, Cohapar, Cidade de Teixeira Soares, Estado do Parana. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume, e publicado, por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove. JONATHAN CHEONG MAGISTRADO