DECRETO JUDICIÁRIO Nº 167/2024 - P-SEP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0001939-02.2024.8.16.6000, resolve

 

A C U M U L A R


o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Aurora ao Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Aurora, conforme autorizado pelo art. 299-B da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.


Curitiba, 1º de abril de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná