EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU - Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro.
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Processo nº: 0002344-71.2022.8.16.0030

Município de Foz do Iguaçu/PR (CPF/CNPJ: 76.206.606/0001-40)
BONIFACIO MORALES SOSA (CPF/CNPJ: 483.955.369-68)
FRANCISCA BENITEZ (RG: 46210182 SSP/PR e CPF/CNPJ: 302.806.729-34)
MARIA DE ANDRADE DE SOUZA (CPF/CNPJ: 212.031.649-04)


Valor da causa: R$ 20.474,32OBJETIVO: CITAÇÃO do(s) executado(s) BONIFACIO MORALES SOSA, FRANCISCA BENITEZ e MARIA DE ANDRADE DE SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias, contados a partir do término do prazo do presente edital, para que efetue o pagamento da importância acima descrita, acrescida das cominações legais, custas e honorários advocatícios, referente a certidão de divida ativa descrita na inicial, ou nomeie bens à penhora, sob pena de penhora em seus bens, tantos quantos bastem à total garantia da execução e INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo com a petição inicial e despacho proferido nos autos supra referido
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária.TÍTULOS: Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 11779/2021 à 11783/2021.DATA DE INSCRIÇÃO: 30/12/2019 à 30/12/2020.
Despacho de evento 82.1: “1. A tentativa de citação pessoal da parte executada restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da exequente em desvendar o atual paradeiro da parte devedora, uma vez que os locais indicados via sistemas BacenJud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o seu endereço.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas de localização pessoal da parte executada, defiro a citação por edital, conforme requerido pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80.3. Se decorrido o prazo in albis, tornem conclusos para nomeação de curador especial.4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 01 de abril de 2024. Rodrigo Luis Giacomin. Juiz de Direito”

Foz do Iguaçu, 03 de abril de 2024.
Carine Morgenstern Scremin
Analista Judiciária