EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, COM PRAZO DE
VINTE (20) DIAS.
Processo: 0000306-97.2022.8.16.0188
Classe Processual: Interdição/Curatela
Assunto Principal: Estatuto do Idoso
Valor da Causa: R$1.000,00
Requerente(s): DANIELLE VIVIANE BARBIERI (RG: 39503520X SSP/SP e CPF/CNPJ:
775.642.279-15)
Rua Floriano Ramos Ribeiro, 25 - Cajuru - CURITIBA/PR - CEP: 82.940-180 - E-
mail: dvbarbieri@yahoo.com.br - Telefone(s): (41) 3246-9403
Requerido(s): HELENA PANEK (RG: 3564169 SSP/PR e CPF/CNPJ: 253.186.679-53)
Rua Moyses de Oliveira, 67 - Guabirotuba - CURITIBA/PR - CEP: 81.510-300 -
Telefone(s): (41) 3308-5675
Terceiro(s): EDISON RICARDO PANEK (RG: 3934900 SSP/PR e CPF/CNPJ: 032.999.619-
34)
Rua Santa Helena, 183 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.324-220
FAZ SABE
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 19ª Vara
Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme, nº 1.142, 8º andar, Centro Cívico, CEP: 80.530-010,
tramitam os autos supracitados. Tem o presente edital, a finalidade de tornar pública a r. decisão
DECRETOproferida, a qual segue transcrita, a seguir: DISPOSITIVO:“(.._) Diante do exposto, a
interdição de , declarando-a HELENA PANEK incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil
de natureza patrimonial e negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código
,Civil, de acordo com o seu estado longevo, e como curadora definitiva a Sra. nomeio DANIELLE
Em obediência ao disposto noVIVIANE BARBIERI sua neta, nos termos da fundamentação supra.
artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil de 2002,
inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-a na rede mundial de computadores, no sítio
do e. TJPR, e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, além de na imprensa local, uma vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes. Após a a oinscrição da sentença, intime-se curadora para que preste
compromisso definitivo, no prazo legal (05 dias, a teor do disposto no artigo 759, do CPC). Cumpram-se
as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, aplicáveis à
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marcela Simonardespécie. Curitiba, data da assinatura digital.
Loureiro Cesar - Juíza de Direito O Este processo tramita através do sistema(...)”. BSERVAÇÃO:
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é . O acesso aohttps://portal.tjpr.jus.br/projudi/
sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à
Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao
conhecimento dos executados e não possam de