COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS. PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
FAZ SABER a terceiros interessados na lide e a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, se processam os termos da Ação de Desapropriação registrada sob o nº 0016485-38.2019.8.16.0083, movida por Município de Francisco Beltrão/PR contra Ângelo Camilotti & Cia. Ltda. A ação foi proposta objetivando a expropriação, por utilidade pública, da fração correspondente a 13.445,80 m², dos imóveis urbanos identificados pela matrícula imobiliária nº 14.250, Lote Urbano 01-remanescente da Quadra 78, e imóvel urbano, identificado pela matrícula n.º 32.306, Lote Urbano n.º 01-remanescente, da Quadra n.º 79, de propriedade da requerida, a fim de que seja utilizada para implantação de edifício público. Em 11/12/2019 a parte autora comprovou o depósito da quantia de R$ 7.986.805,20 (sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos), referente à indenização pela desapropriação. A inicial foi recebida em 25/12/2019, oportunidade em que foi dispensada a realização de avaliação do imóvel feita por oficial, tendo em vista avaliação técnica realizada nos autos de Recuperação Judicial nº 0001517-42.2015.8.16.0083. Em 27/02/2020 a parte autora foi imitida provisoriamente na posse do imóvel. Devidamente citada, a requerida concordou com o preço proposto, bem como solicitou que tais valores fossem transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de que pudesse ser utilizado para pagamento dos credores, em especial os trabalhistas. O Ministério Público do Estado do Paraná emitiu parecer favorável à desapropriação. O Estado do Paraná não apresentou objeção. Em 20/04/2020 foi proferida sentença julgando procedente a desapropriação da parte do imóvel descrita na exordial e declarando incorporada ao patrimônio do autor a área de 10.260,56 m², correspondente à fração ideal do imóvel matriculado sob n. 32.306 e 8.866,30 m² do imóvel matriculado sob nº 14.250, ambos do 2º Registro de Imóveis desta Comarca, fixando o valor total de indenização no importe de R$ 7.986.805,20 (sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte centavos) em 11/12/2019 - data do pagamento. Transitada em foi determinada que a drntença serve como título hábil prs o desmembramento e registro do imóvel., Expediu-se o presente para que eventuais credores tomem ciência da existência dos valores depositados em juízo. E para que ninguém possa alegar ignorância o presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Eu, Danieli Cristina Manfro, Técnica Judiciária, que o digitei.