EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO(A)(S): JEFFERSON HENRIQUE DO CARMO
PRAZO DE 15 (TRINTA) DIAS
O(A) Juiz(íza) de Direito Claudio Camargo dos Santos, da Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal),
FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos
de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0010191-37.2020.8.16.0017, em que é(são) autor
(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) JEFFERSON HENRIQUE DO CARMO, e vítima CELINA
SANDRA DIAS, CIRLENE CRISTINA DIAS AOKI, JHONATAN WILLIAN DIAS GOMES, MARIA EDUARDA DIAS DA GRAÇA,
YASMIM AIMY DIAS AOKI, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) JEFFERSON HENRIQUEparte(s) Promovido
, portador(a) do RG 98213490 SSP/PR e CPF 053.796.279-43, nascido(a) em 07/07/1986, natural de MARINGADO CARMO
, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua/PR, filho(a) de LAZARA JONAS DO CARMO e JOSE DO CARMO
para , noINTIMAÇÃO PAGAR as custas processuais a que foi condenado(a) prazo de 10 (dez) dias NO VALOR TOTAL
, a contar da . Para tanto, deveráDE R$1.105,06 data de emissão da guia pela Secretaria SOLICITAR à Secretaria do Juízo a
, em cumprimento ao disposto nos arts. 875 e seguintes do Código de Normas do Foroemissão das respectivas guias
Judicial do TJPR (Provimento nº 316/2022). As guias devem ser requeridas e retiradas pelo(a) intimado(a) junto à Secretaria
do Juízo no prazo informado acima, inclusive por meio de apresentação de endereço eletrônico (e-mail) ou número de
aplicativo de recebimento de mensagens instantâneas ( ) para encaminhamento de boletos/guias de pagamento.WhatsApp
Fica cientificado(a) de que poderá requerer o , que dependerá de autorização do(a) Juiz(íza), ficando opagamento parcelado
processo suspenso até a efetiva quitação, salvo se outras diligências restarem pendentes. Ocorrendo a inadimplência de 2
(duas) parcelas de custas, haverá o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o envio para protesto. Adverte-se de
que: a não solicitação das guias para pagamento ensejará sua emissão pela própria secretaria para decurso do prazo ea)
consequente seguimento do feito com as implicações do inadimplemento; o inadimplemento das custas ocasionará ab)
emissão de Certidão de Crédito Judicial (CCJ), o protesto do valor devido e o lançamento em dívida ativa, sem prejuízo da
inclusão do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito; após o envio da certidão para o protesto, oc)
pagamento dos débitos será efetuado pelo(a) devedor(a) somente no tabelionato competente, sendo vedado à secretaria a
reemissão de guia atualizada para pagamento; realizado o protesto da certidão, o pagamento das custas deverá ser feitod)
por meio de guia pós-protesto, emitida pelo devedor no portal do TJPR. Após o pagamento desta, o(a) devedor(a) deverá
comparecer ao tabelionato para efetivar a baixa do protesto, com pagamento do numerário referente a essa baixa. O presente
edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro.
Eu, Renato Carlos Gomes, Técnico Judiciário, conferi e digitei.
Maringá, 29 de fevereiro de 2024.
Renato Carlos Gomes
Técnico Judiciário