Estado do Paraná

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI
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EDITAL DE CITAÇÃO - Processo Crime nº 0001518-79.2012.8.16.0035

O Dr. Augusto Gluszczak Júnior, MM. Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de São José Dos Pinhais, no uso de suas atribuições....

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 15 (quinze) dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR pessoalmente o réu: JOEL DOS SANTOS, RG 45172899/PR, nascido aos 30/08/1967 em Itambé - PR, filho de Raimundo Manoel dos Santos e Maria Marques dos Santos, residente na época dos fatos na Estrada de Uricana, BR-277, Contenda, em São José dos Pinhais - PR, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente CITA-O para RESPONDER à acusação constante no Processo Crime acima nominado, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade na qual poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, consoante previsto nos artigos 396 e 396-A, Código de Processo Penal. Ficando advertido, ainda, o(s) acusado(s) que não apresentada a resposta no prazo legal, ou se não constituir(em) defensor, será nomeado defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, artigo 396-A, §2º, Código de Processo Penal, nos autos de Processo Crime em trâmite por este Juízo, a que responde como incurso nas sanções penais do art. 217-A do Código Penal, ficando advertido(s) de que não comparecendo ou não constituindo advogado(s) para defendê-lo(s) no processo, será declarada a suspensão do prazo prescricional, a produção antecipada de provas, bem como poderá ter a sua prisão preventiva decretada por este Juízo. Extrato da denúncia: "No dia 03 de fevereiro de 2012, por volta das 14h30min, em via pública, cujo nome da rua não foi determinado nos autos, mas certo que nas proximidades do Posto Pampa, em São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, PR, o denunciado JOEL DOS SANTOS, com vontade livre e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, visando auferir prazer sexual, constrangeu, a vítima M. C. T. M., ora com 13 (treze) anos de idade, a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em passar as mãos pelo corpo e seios da vítima". São José dos Pinhais - PR, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, _______________, Bel. Jairo Quero, Escrivão Criminal, o digitei e subscrevi.


AUGUSTO GLUSZCZAK JÚNIOR
Juiz de Direito