SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Caso: OC-32/25: Emergência Climática e Direitos Humanos (Opinião Consultiva da Corte IDH)
País: Não se aplica
Data Julgamento: 29/05/2025
Tema: Direitos Econômicos, Sociais, Culturais (DESC) e Discriminação
Integrantes:
Nancy Hernández López - Presidente
Rodrigo Mudrovitsch - Vice-Presidente
Verónica Gómez - Juíza
Patricia Pérez Goldberg - Juíza
Ricardo C. Pérez Manrique - Juiz
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot - Juiz
Humberto Antonio Sierra Porto - Juiz

Ementa

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte” ou “o Tribunal”) emitiu Opinião Consultiva em resposta à solicitação da República do Chile e da República da Colômbia sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”. A Corte reformulou as perguntas dos Estados para indagar sobre o alcance das obrigações de respeito, garantia e de adoção de medidas necessárias para tornar efetivos: i) os direitos substantivos; ii) os direitos de procedimento; e iii) os direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, face a violações geradas ou exacerbadas pela emergência climática. O Tribunal reconheceu a existência de uma emergência climática, caracterizada pela urgência, gravidade dos impactos e complexidade das respostas exigidas. Afirmou que os Estados devem atuar com devida diligência reforçada neste contexto, o que implica, entre outros aspectos, a utilização da melhor ciência disponível, a integração da perspectiva de direitos humanos nas políticas climáticas, a transparência, a regulamentação da atuação empresarial e a cooperação internacional. A Corte reconheceu o direito humano a um clima saudável como derivado do direito a um ambiente saudável, com dimensões individual e coletiva, e estabeleceu obrigações específicas de mitigação, adaptação e proteção da natureza. Determinou ainda que a obrigação de não causar danos irreversíveis ao clima e ao meio ambiente possui caráter de jus cogens. No âmbito dos direitos de procedimento, detalhou obrigações relativas ao acesso à informação, participação política, acesso à justiça e direito de defender direitos humanos, em especial a proteção das pessoas defensoras do meio ambiente. Por fim, destacou a aplicação do princípio da igualdade e não discriminação, exigindo que os Estados adotem medidas diferenciadas para proteger grupos vulneráveis, como crianças, povos indígenas e afrodescendentes, camponeses, pescadores e outros, cuja vulnerabilidade é agravada pela emergência climática.
Ementa elaborada pelo TJPR