SELEÇÃO DE DECISÕES

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Caso: Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)
País: Brasil
Data Julgamento: 20/11/2024
Tema: Perspectiva Étnico-Racial
Integrantes:
Nancy Hernández López - Presidenta
Verónica Gómez - Juíza
Patricia Pérez Goldberg - Juíza
Ricardo C. Pérez Manrique - Juiz
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot - Juiz
Humberto Antonio Sierra Porto - Juiz

Ementa

O caso Comunidades Quilombolas de Alcântara vs. Brasil trata da responsabilidade do Estado brasileiro por não demarcar nem titular coletivamente o território ancestral das 171 comunidades quilombolas de Alcântara e pelos efeitos da instalação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), que desapropriou cerca de 52 000 ha e deslocou à força 31 dessas comunidades para agrovilas inadequadas entre 1986 e 1988, tudo sem consulta prévia, livre e informada. A Corte IDH concluiu que a omissão estatal, o atraso excessivo na regularização fundiária e a falta de recursos judiciais efetivos violaram o direito à propriedade coletiva, além de agravar a insegurança alimentar, a moradia e o acesso à água, reproduzindo o racismo estrutural que historicamente marginaliza a população quilombola. Embora o Brasil tenha reconhecido parcialmente a violação dos direitos à propriedade e à proteção judicial, mantiveram-se restrições ao uso do território, a emissão de títulos individuais e a postergação das reparações, o que perpetuou a revitimização das comunidades e a impunidade num contexto de discriminação estrutural.
Ementa disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)