SELEÇÃO DE DECISÕES

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Caso: Leite, Peres Crispim e Outros Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)
País: Brasil
Data Julgamento: 04/07/2025
Tema: Direito à Vida, Anistias, Direito à Verdade, Justiça de Transição e Desaparecimento Forçado
Integrantes:
Nancy Hernández López - Presidenta
Verónica Gómez - Juíza
Patricia Pérez Goldberg - Juíza
Ricardo C. Pérez Manrique - Juiz
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot - Juiz

Ementa

O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pela falta de investigação e pela aplicação indevida da prescrição em relação à detenção, tortura e execução de Eduardo Leite, além da falha na apuração das violações sofridas por Denise Peres Crispim. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos à integridade pessoal, às garantias judiciais, à proteção judicial e à verdade, protegidos pelos artigos 5.1, 8.1, 13.1 e 25.1, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas Eduardo Leite e Denise Crispim, de sua filha Eduarda Ditta Crispim Leite e de Leonardo Ditta. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre outras: a investigação da tortura e da execução de Eduardo Leite, bem como da tortura de Denise Peres Crispim e, se for o caso, o julgamento e eventual punição da pessoa ou das pessoas responsáveis por esses fatos; a realização de uma busca sistemática e rigorosa dos restos mortais de Eduardo Leite; a publicação e a divulgação da Sentença e de seu resumo oficial; a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; a adoção das medidas necessárias para cumprir a recomendação da Comissão Nacional da Verdade em relação à retificação do atestado de óbito de Eduardo Leite; a adoção das medidas mais adequadas, de acordo com suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações decorrentes de crimes contra a humanidade e crimes internacionais; o pagamento de indenizações por danos materiais e morais e o reembolso de custas e despesas; e o reembolso das despesas assumidas pelo Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas.
Ementa elaborada pelo TJPR