SELEÇÃO DE DECISÕES

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Caso: Cley Mendes e Outros (Chacina do Tapanã) Vs. Brasil (Sentença da Corte IDH)
País: Brasil
Data Julgamento: 24/11/2025
Tema: Perspectiva Étnico-Racial
Integrantes:
Nancy Hernández López - Presidenta
Diego Moreno Rodríguez - Juiz
Verónica Gómez - Juíza
Patricia Pérez Goldberg - Juíza
Ricardo C. Pérez Manrique - Juiz
Alberto Borea Odría - Juiz

Ementa

O caso se refere à responsabilidade internacional imputada ao Estado do Brasil pelo uso de estereótipos raciais negativos e pela negligência na investigação e punição dos responsáveis por supostos atos de tortura e execução extrajudicial praticados contra Max Cley Mendes, de 17 anos de idade; Marciley Roseval Melo Mendes, de 16 anos de idade; e Luiz Fábio Coutinho da Silva, de 18 anos de idade. Todos eram afrodescendentes e viviam em condições de pobreza na favela de Tapanã, na cidade de Belém/PA. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) declarou o Estado responsável por violar, de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os direitos às garantias judiciais, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, a obrigação de investigar alegados atos de tortura, o direito à verdade, e os direitos à integridade pessoal e à proteção da família, estabelecidos nos artigos 1, 5.1, 6, 8, 13.1, 17, 24 e 25, em relação aos artigos 1.1 e 19 do mesmo instrumento, em prejuízo das vítimas e da Sra. Sheila Rosângela Melo Mendes, mãe de Max Cley Mendes e Marciley Roseval Melo Mendes. A Corte IDH determinou medidas de reparação ao Estado, entre outras: a publicação da sentença; a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; a incorporação de parâmetros internacionais em matéria de direitos das crianças e adolescentes, bem como as obrigações internacionais em matéria de investigação de alegados atos de tortura e igualdade e não discriminação, nos programas de formação dirigidos a juízes criminais e funcionários do Ministério Público do Pará; a implementação de um sistema de coleta de dados e estatísticas sobre investigação e judicialização em casos de violência policial com efeitos letais; a adoção de medidas para que a investigação de supostos atos de execuções extrajudiciais e/ou tortura seja realizada por um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente; o pagamento de valores a título de reabilitação, indenização por danos materiais e morais e reembolso de custas e gastos; e o reembolso ao Fundo de Assistência Jurídica às Vítimas da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Ementa elaborada pelo TJPR