SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
610690-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Osorio Moraes Panza
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal em Composição Integral
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Thu Aug 19 17:00:00 BRT 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 480 Wed Sep 29 00:00:00 BRT 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados que integram a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral, por unanimidade de votos, em admitir e julgar procedente a revisão criminal. EMENTA: REVISÃO CRIMINAL ­ JÚRI ­ HOMICÍDIOS (CONSUMADO E TENTADO) ­ DECISÃO CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS ­ JULGAMENTO AMPARADO APENAS EM PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL ­ NULIDADE CONFIGURADA ­ ERRO JUDICIÁRIO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ABSOLVIÇÃO ­ PEDIDO PROCEDENTE. Contraria a evidência dos autos a decisão condenatória que se fundamenta apenas em prova testemunhal produzida no inquérito policial e que é retificada em Juízo e em Plenário, a impor a sua absolvição, eis que houve erro judiciário, inclusive diante da nova redação do art. 155, CPP. Não seria lógico simplesmente encaminhar o réu a novo júri, diante da possibilidade de manutenção do aventado erro, limitando a matéria a ser discutida em novo recurso.