SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
688038-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vilma Régia Ramos de Rezende
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Wed Oct 20 16:45:00 BRST 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 507 Thu Nov 11 00:00:00 BRST 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DEPOIMENTO PESSOAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE DEPOIMENTO PESSOAL POR PROCURAÇÃO, AINDA QUE COM PODERES ESPECÍFICOS. ATO PERSONALÍSSIMO. 1. Consoante art. 343, § 1º, do Código de Processo Civil, indispensável a intimação pessoal da parte para prestar depoimento pessoal quando requerido pelo outro litigante ou quando solicitado de ofício pelo juiz. 2. O depoimento pessoal, por ser ato personalíssimo, não pode ser prestado por procurador, ainda que com poderes expressos. RECURSO DESPROVIDO.