SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
688152-7
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Loyola Vieira
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Dec 01 15:28:00 BRST 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 531 Fri Dec 17 00:00:00 BRST 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores integrantes da 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ AÇÕES DE DESPEJO E ANULAÇÃO DE CONTRATO ­ RECONHECIMENTO DA CONEXÃO ­ EXISTÊNCIA ­ DEMANDA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM QUE ESTÁ CONTIDA A CLÁUSULA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CUJO DESPEJO AQUI SE BUSCA - IDENTIDADE DA CAUSA DE PEDIR REMOTA ­ DEMANDAS QUE APRESENTAM COMO FATO JURÍDICO SUBJACENTE O NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO ENTRE AS PARTES ­ RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. Sendo certo que o julgamento em separado das ações poderá resultar em decisões contraditórias, justificasse a conexão determinada pelo juízo `a quo'.