SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
614652-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Telmo Cherem
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Thu Nov 18 13:30:00 BRST 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 544 Fri Jan 07 00:00:00 BRST 2011

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, para cassar a decisão do Júri relativamente ao homicídio qualificado. EMENTA: JÚRI ­ HOMICÍDIO QUALIFICADO ­ ABSOLVIÇÃO ­ TESE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA ACOLHIDA ­ DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ­ CASSAÇÃO (ART. 593-III-"d", CPP) ­ SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. Contraria manifestamente a prova dos autos o veredicto do Conselho de Sentença que, distante de elementos fáticos capazes de configurar situação tão excepcional que não permita outra opção ao agente senão ceifar a vida da vítima, vem a recepcionar a tese de inexigibilidade de conduta diversa para absolvê-lo. RECURSO PROVIDO.