Ementa
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, CONHECER do recurso de agravo regimental nº 663913-4/01 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 663.913-4/01 NA SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 663.913-4, DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000490-41.2010.8.16.0037, DO JUÍZO DO FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ÓRGÃO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, COM A CONSEQUENTE REMOÇÃO DE PRESOS PARA OUTRAS UNIDADES CARCERÁRIAS - SITUAÇÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA E OPORTUINIODADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SEGURANÇA ESTRANHAS AO EXERCÍCIO DO PODER JURISDICIONAL - RISCO DE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liminar concedida em ação civil pública que determina, a expensas do Estado do Parná, a intedição da Cadeia Pública de Campina Grande do Sul e a consquente remoção de presos para outras unidades carcerárias, sob pena de multa cominatória, provoca risco de lesão à ordem adminisrativa, na medida em que se imiscui em matéria afeta ao Executivo Estadual, especialmente quanto ao tema segurança pública, que, respeitada a reserva do possível, dar-se-á mediante critérios de oportunidade e conveniêcia do administrador.
(TJPR - Órgão Especial - A - Campina Grande do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO HOFFMANN - Por maioria - J. 18.06.2010)
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