SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000000-00.6639.1.3-.4/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): CARLOS AUGUSTO HOFFMANN
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Fri Jun 18 18:00:00 BRT 2010
Fonte/Data da Publicação: DJ: 487 Fri Oct 08 00:00:00 BRT 2010

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, CONHECER do recurso de agravo regimental nº 663913-4/01 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 663.913-4/01 NA SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 663.913-4, DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000490-41.2010.8.16.0037, DO JUÍZO DO FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ÓRGÃO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL, COM A CONSEQUENTE REMOÇÃO DE PRESOS PARA OUTRAS UNIDADES CARCERÁRIAS - SITUAÇÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA E OPORTUINIODADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SEGURANÇA ESTRANHAS AO EXERCÍCIO DO PODER JURISDICIONAL - RISCO DE LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A liminar concedida em ação civil pública que determina, a expensas do Estado do Parná, a intedição da Cadeia Pública de Campina Grande do Sul e a consquente remoção de presos para outras unidades carcerárias, sob pena de multa cominatória, provoca risco de lesão à ordem adminisrativa, na medida em que se imiscui em matéria afeta ao Executivo Estadual, especialmente quanto ao tema segurança pública, que, respeitada a reserva do possível, dar-se-á mediante critérios de oportunidade e conveniêcia do administrador.