SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
702307-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Themis de Almeida Furquim
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Wed Jan 26 16:46:00 BRST 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 574 Fri Feb 18 00:00:00 BRST 2011

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ­ DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ­ IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO ­ COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DA EMPRESA EXECUTADA PARA SOLVER O DÉBITO E MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO DOS ÓRGÃOS OFICIAIS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES ­ IMPERIOSA VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC ­ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E CONFUSÃO PATRIMONIAL ­ DECISÃO QUE INDEFERE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA CORRETA ­ RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistente relação de consumo, aplicável a teoria da maior desconsideração da personalidade jurídica, impondo a ocorrência dos requisitos do art. 50 do CC; 2. O mero encerramento irregular das atividades da empresa, sem a verificação da confusão patrimonial ou desvio de finalidade não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Recurso conhecido e desprovido.