SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
719992-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Mateus de Lima
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Jaguariaíva
Data do Julgamento: Tue Feb 15 16:52:00 BRST 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 580 Mon Feb 28 00:00:00 BRT 2011

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL ­ MANDADO DE SEGURANÇA ­ SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ­ REVOGAÇÃO DA CESSÃO. ATO DE CESSÃO PRECÁRIO E PROVISÓRIO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, QUE SE DEU POR MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA, OPORTUNIDADE E INTERESSE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o instituto da cessão de servidor sempre precário e provisório, bem como sendo um ato discricionário da Administração Pública, pode o mesmo ser revogado a qualquer momento, segundo os critérios de oportunidade, conveniência e interesse público.