SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
708739-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Cichocki Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Faxinal
Data do Julgamento: Wed Feb 09 18:50:00 BRST 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 586 Thu Mar 10 00:00:00 BRT 2011

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, tão somente para reformar a r. sentença de fls. 177/183 para constar a ressalva do art. 12 da Lei nº 1.060/50 em favor dos autores. EMENTA: DIREITO CIVIL ­ INDENIZAÇÃO ­ PARCERIA AGRÍCOLA ­ CONTRATO VERBAL - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL ­ POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 227 DO CC/2002 E 401 DO CPC. ­ EXEGESE AO ART. 92 DA LEI Nº 4.504/64 ­ AUSÊNCIA DE PROVAS DA CELEBRAÇÃO CONTRATO PARCERIA ­ INCLUSÃO NA SENTENÇA DAS BENESSES DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/50 ­ RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Admite-se, nas relações obrigacionais regidas pelo Estatuto da Terra, a comprovação do vínculo jurídico tão somente ancorado em prova testemunhal. - Diante da constatação da fragilidade das provas produzidas pelo autor, eis que lhe é imposto "ônus probandi" dos fatos constitutivos de seu direito, a improcedência do pedido é medida que se impõe.