SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
757607-6
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rafael Augusto Cassetari
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 22 15:20:00 BRT 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 667 Thu Jul 07 00:00:00 BRT 2011

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo. EMENTA: INVENTÁRIO ­ SUSPENSÃO ANTE AJUIZAMENTO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ­ INADMISSIBILIDADE - MEDIDA CABÍVEL ­ RESERVA DE QUINHÃO ­ INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1001, CPC. Agravo provido. A suspensão do procedimento de inventário, até o trânsito em julgado de ação de reconhecimento de união estável, não encontra guarida no ordenamento jurídico pátrio, sendo cabível, apenas a reserva de quinhão, prevista no art. 1.001, CPC.