SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000000-00.5262.4.4-.2/01
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Cichocki Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Catanduvas
Data do Julgamento: Wed Jul 20 17:07:00 BRT 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 685 Tue Aug 02 00:00:00 BRT 2011

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em rejeitar ambos os embargos de declaração. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ­ ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO ­ OMISSÃO DE ATO DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO E OPORTUNIDADE À OFERTA DE CONTRARRAZÕES ­ PRECLUSÃO ­ ART. 245 DP CPC ­ EMBARGANTE INTIMADO PRECEDENTEMENTE AO JULGAMENTO ­ POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO EM SUSTENTAÇÃO ORAL - DEVER DE ALEGAR A NULIDADE NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE ­ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Rejeitam-se embargos de declaração interpostos para alegação de nulidade processual em relação à qual operou-se a preclusão, pois, não utilizada da primeira oportunidade para argui-la quando intimada da sessão de julgamento e da produção de sustentação oral em sessão de julgamento.