SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
161348-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jurandyr Souza Junior
Desembargador
Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Dec 14 00:00:00 BRST 2000
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5811 Fri Feb 02 00:00:00 BRST 2001

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO. CONEXÃO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CONEXÃO. RESPOSTA DO RÉU APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE NA AÇÃO PRINCIPAL. CONTESTAÇÃO NA MEDIDA CAUTELAR. MATÉRIA PROBATÓRIA ANÁLOGA. INSTRUÇÃO NECESSÁRIA. EFEITOS DA REVELIA MITIGADOS. Recurso desprovido. 1.Revelia. Efeitos. O efeito da revelia não induz procedência e nem afasta o exame de circunstâncias capazes de qualificar os fatos fictamente comprovados. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz. 2. Conexão. Competência. O art.105 do CPC não contém regra de competência, mas somente de direção processual. Não é um critério de competência, mas um critério de deslocação de competência, valendo... como regra valiosa na direção do processo, submetida ao prudente arbítrio e discrição do juiz. De acordo com as conveniências, pode o magistrado determinar que a instrução do processo cautelar e a do principal sejam reunidas, com uma sentença única a final. A decisão que determina a reunião de processos conexão traduz faculdade do juiz, ditada pela conveniência. Não opera preclusão. Por isto, sua reforma não agride a vedação contida no art. 471 do Código de Processo Civil. 3. Tendo-se em consideração que no processo preparatório o réu demonstrou sua intenção de negar os mesmos fatos que na ação principal constituem a causa petendi, parece licito desconsiderar (só para esse efeito) a duplicidade dos processos, e, vendo-se-os como integrantes de um só contexto de litigiosidade, aceitar que a contestação lá ofertada criou controvérsia em torno dos fatos alegados e, com isso, afastou a incidência do efeito da revelia.