SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
820070-4
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Dec 07 16:56:00 BRST 2011
Fonte/Data da Publicação: DJ: 780 Thu Jan 12 00:00:00 BRST 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes do 11ª Câmara Cível, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de agravo de instrumento em apreço, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ­ AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS ­ INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ­ DENUNCIAÇÃO DA LIDE ­ CESSÃO DO CONTRATO SEM ANUÊNCIA DO LOCADOR ­ AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE LOCADOR E SUBLOCATÁRIO ­ POSSÍVEL DIREITO DE REGRESSO VIA AÇÃO AUTÔNOMA ­ INTERVENÇÃO QUE PROCRASTINARIA O FEITO EM DETRIMENTO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. A denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiros, tem como escopo privilegiar a economia e celeridade processual, ao passo que diante do caso concreto se revela clara a possibilidade de procrastinação, e não se tratando das hipóteses obrigatórias previstas em lei por meio do artigo 70 do Código de Processo Civil, é de ser afastada a sua viabilidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.