SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
649611-3
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Thu Feb 09 18:00:00 BRST 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 809 Fri Feb 24 00:00:00 BRST 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Juíza Relatora. EMENTA: PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE MANTER EM DEPÓSITO E EXPOR À VENDA MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. ART. 273, §1º-b, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AGENTE QUE MANTINHA, EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PARA VENDA, SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DO MEDICAMENTO IMPORTADO IRREGULARMENTE PRAMIL (INDICADO PARA DISFUNÇÃO ERÉTIL). CRIME CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA EM ABSTRATO (PRECEITO SECUNDÁRIO) DESPROPORCIONAL E EM FLAGRANTE DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA PREVISTA AO CRIME DE TRÁFICO. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, COM READEQUAÇÃO DA PENA. 1 Em substituição ao Desembargador José Maurício Pinto de Almeida TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal nº 649.611-3 "(...) 2. A Lei 9.677/98, ao alterar a pena prevista para os delitos descritos no artigo 273 do Código Penal, mostrou-se excessivamente desproporcional, cabendo, portanto, ao Judiciário promover o ajuste principiológico da norma. 3. Tratando-se de crime hediondo, de perigo abstrato, que tem como bem jurídico tutelado a saúde pública, mostra-se razoável a aplicação do preceito secundário do delito de tráfico de drogas ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. (STJ-6ª Turma, REsp. 915.442/SC, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julg. 14.12.2010, DJe 01.02.2011)