SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

786ms
DOCUMENTO 1
 
Integra Integra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação PDF assinado  Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
842270-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jurandyr Souza Junior
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Wed Feb 29 18:24:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 821 Tue Mar 13 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da eg. Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso; observados os fundamentos do Relator. EMENTA: EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO. ESPÉCIE POR INSTRUMENTO. AÇÃO REVISONAL. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO RECURSAL. RESTITUIÇÃO. JUSTA CAUSA. AUTOS CONCLUSOS. PROCESSO INACESSÍVEL. RENOVAÇÃO INTEGRAL. EXEGESE DO ART 183 DO CPC. PEDIDO SUCESSIVO. CONHECIMENTO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA. RECURSO CONTRA A DECISÃO CUJO PRAZO SE RESTITUIU. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA. GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXEGESE DO ART. 475-M DO CPC. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. 1. Prazo recursal. Restituição. A jurisprudência é pacífica no sentido de que impedida a parte de ter acesso aos autos por estarem conclusos ao Juiz da causa, dentro do lapso temporal para manifestação ou recurso, deve ser renovado integralmente o prazo de direito à parte. 2. Pedido Sucessivo. Princípios da economia, celeridade e instrumentalidade do processo. Suficientemente instruído o feito e cabível o recurso de agravo também contra àquela decisão cujo prazo recursal deve ser restituído, deve ser conhecido de imediato o pedido recursal sucessivo, em observância aos princípios da economia, da celeridade, e da instrumentalidade do processo. 3. Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Efeito Suspensivo. Nos termos do caput do art. 475-M do CPC, a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal efeito desde que relevantes seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. 4. Prequestionamento. Havendo fundamento suficiente para a composição do litígio, é prescindível a citação expressa dos dispositivos legais, a fim de atender-se o requisito do prequestionamento. Recurso desprovido.