SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
839086-1
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Muggiati
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Mar 07 16:46:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 825 Mon Mar 19 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Décima Primeira Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AÇÃO DE DESPEJO. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA PELOS SUPOSTOS SUBLOCATÁRIOS ­ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE DA SUBLOCAÇÃO ­ NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO LOCADOR POR ESCRITO ­ ART. 13 DA LEI Nº 8.245/91 E CLÁUSULA CONTRATUAL. MEROS OCUPANTES ­ INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA PREVISTA NO ART. 59, §2º, DA LEI DE LOCAÇÕES. EFEITOS DA REVELIA OPERANTES. 1. "A sublocação não consentida constitui grave violação de obrigação legal e/ou contratual, não gerando qualquer direito ao sublocatário. A ciência é obrigatória somente ao sublocatário legítimo, isto é, aquele que está no imóvel com o consentimento prévio e expresso do locador (Lei 8.245/91, arts. ) 13 e 59, §2° " (TJSP - 11a. Câmara do Sexto Grupo, AI nº 0025377-71.2003.8.26.0000, Rel. Clóvis Castelo, j. em 07.04.2003). 2. Recurso conhecido e não provido.