SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
168797-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): SERGIO RODRIGUES
Desembargador
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Wed May 16 00:00:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5934 Fri Aug 03 00:00:00 BRT 2001

Ementa

PROCESSO CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E INDICAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO - INAFASTABILIDADE. As regras procedimentais para antecipação de prova pericial são as mesmas das outras ações cautelares. Há exigência do fumus boni yuris e do periculum in mora, mas a perícia se realiza na forma comum (artigos 421/439 do CPC), assegurando-se à parte requerida a apresentação de quesitos e indicação de assistente. RECURSO PROVIDO.