SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
839007-0
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antenor Demeterco Júnior
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 10 13:30:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 857 Mon May 07 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de apelação e manter a sentença em sede de reexame necessário. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS (03) E REEXAME NECESSÁRIO RECONHECIDO DE OFÍCIO - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C TUTELA ANTECIPADA ­ POLICIAL MILITAR EXCLUIDO DO QUADRO DA CORPORAÇÃO ­ CANCELAMENTO DA RESERVA REMUNERADA ­ INCONSTITUCIONALIDADE ­ SUBSISTÊNCIA DO APELANTE ­ NECESSIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA PARA SUA EXISTÊNCIA DIGNA - RESPONSABILIDADE DE PAGAR A APOSENTADORIA OU RESTITUIR OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL ­ APOSENTADORIA DEVIDA RETROATIVA AO MOMENTO DO CANCELAMENTO EXCLUINDO BENEFÍCIOS E GRATIFICAÇÕES DA CARREIRA MILITAR ­ PROCEDÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARANAPREVIDENCIA ­ INOCORRÊNCIA ­ EXEGESE DOS ARTIGOS 27, 28 E 98 DA LEI 12.398/98 ­ SEGURIDADE DOS SERVIDORES ESTADUAIS ­ ART. 1.º - F DA LEI N. 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09 ­ CARÁTER PROCESSUAL ­ APLICAÇÃO IMEDIATA ­ INCIDE A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA ­ RECURSOS DESPROVIDOS.