SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
166108-5
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Wolff Bodziak
Desembargador
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Wed Jun 27 00:00:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5949 Fri Aug 24 00:00:00 BRT 2001

Ementa

EMBARGOS DE TERCEIRO - VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO AUFERIDO - PENHORA - PEDIDO DE REDUÇÃO FORMULADO APÓS O INGRESSO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO - PROCEDÊNCIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM O JULGAMENTO DO MÉRITO - ARTIGO 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CORREÇÃO - VERBA HONORÁRIA DEVIDA - AGRAVO RETIDO PROVIDO - APELAÇÃO DESPROVIDA, COM CORREÇÃO. Se os embargos de terceiro versarem sobre a meação da mulher, o valor dado à dita causa deve corresponder à metade dos bens constritados. Postulação de redução da penhora, após a propositura da Ação de Embargos de Terceiro, em nada influencia na decisão da lide e que deve ser julgada extinta com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, II, do Código de Processo Civil.