SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
902792-9
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Raul Vaz da Silva Portugal
Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Thu May 10 17:14:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 876 Fri Jun 01 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores, Desembargadores e Juiz Convocado, integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do pedido e, na extensão conhecida, em denegar a ordem impetrada. EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO SUPOSTO COMETIMENTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. DETENÇÃO POR GUARDAS MUNICIPAIS. VALIDADE. EXEGESE DO ART. 301 DO CPP. INOCÊNCIA. MATÉRIA QUE DEMANDA PROFUNDA INCURSÃO PROBATÓRIA E QUE ESCAPA DA CÉLERA VIA DO WRIT. LIBERDADE PROVISÓRIA. FLAGRANTE HÍGIDO QUE AFASTA EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM A MEDIDA EXCEPCIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.