SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
174647-2
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Mussi Correa
Desembargador
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível (extinto TA)
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Aug 14 17:30:00 BRT 2001
Fonte/Data da Publicação: DJ: 5954 Fri Aug 31 00:00:00 BRT 2001

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MANEJADA CONTRA O BANCO PORTADOR DO TÍTULO PROTESTADO - DENUNCIAÇÃO À LIDE CONTRA A EMPRESA EMITENTE - DESCABIMENTO. A denunciação à lide requerida com fulcro no artigo 70, III, do CPC, deve estar fundamentada em situação onde a responsabilidade do garante decorre automaticamente da lei ou do contrato, sem necessidade de se discutirem novos fatos ou outras questões jurídicas. É de ser indeferida quando o âmbito da discussão restringe-se à licitude do procedimento adotado pelo banco no manejo das duplicatas das quais era portador e que levou a protesto, pois a discussão sobre a origem do título importa em discussão de novo fato. Agravo provido.