SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
868313-8
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu May 24 17:29:00 BRT 2012
Fonte/Data da Publicação: DJ: 905 Mon Jul 16 00:00:00 BRT 2012

Ementa

DECISÃO: Acordam os Magistrados da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em dar provimento ao presente recurso nos termos do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE LITISDENUNCIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. "A restrição à denunciação da lide imposta pelo art. 88 do CDC, refere- se apenas às hipóteses de defeitos em produtos comercializados com consumidores, de que trata o art. 13 do CDC. Na hipótese de defeito na prestação de serviços (art. 14, do CDC), tal restrição não se aplica. Precedente. Recurso especial a que se dá provimento." (REsp 741.898/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.12.2005, DJ 20.11.2006 p. 305)